História da Paróquia

 

Igreja Matriz de Nova Cruz

 

Arquidiocese de Natal

Paróquia Imaculada Conceição

Nova Cruz – RN

Em 1855 – Primeiros Registros Paroquiais

Em 12 de março de 1868 – Decreto de Criação da Paróquia

 A lei nº 199, de 27 de junho de 1849, transferiu a sede da freguesia de Santa Rita da Cachoeira para a povoação de São Bento e alude ao Distrito de paz de Nova Cruz que pertenceria religiosamente a São Bento e administrativamente a Goianinha. Da importância de NOVA CRUZ, simples povoado, basta lembrar que, partindo de 1856, a maioria dos atos administrativos, inclusive eleições, era realizada aí, e não na sede do município, Vila de São Bento na Serra dos Pires, município pela resolução 245,  de 15 de março de 1852. O vigário de São Bento realmente vivia em Nova Cruz, tornada uma espécie de paróquia pelo ato voluntario e pessoal dos párocos embora não o fosse jurídica e canonicamente.

Matriz de Nova Cruz

Ao redor de 1855 o Padre Mendonça Furtado transfere-se para Nova Cruz e aí casa, batiza, dá extrema-unção e torna Nova Cruz quase sede paroquial, abandonando São Bento, a legítima e esquecida sede no ato da Serra dos Pires. Então em Nova Cruz os livros destes assentos religiosos datados de 1855 e muitos são os documentos oficiais em que aparece a indicação solene: “ Igreja Matriz de Nova Cruz”.

Não era Igreja de direito mas o era de fato.

A Lei nº 487, de 26 de abril de 1860, desmembrou Santa Cruz do município de São José de Mipibu e Nova Cruz do município de Penha ( o antigo Vila Flor) e reuniu-se ao de São Bento. Em 1846 Santa Cruz voltou para São José de Mipibu, mas Nova Cruz continuou em São Bento.

Paróquia de Direito

É a seguinte: Lei nº  609, de 12 de março de 1868.

O Dr. Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da província do Rio Grande do Norte, por S.M. o Imperador, a quem Deus guarde... etc.

Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia legislativa Provincial decretou que sancionei a Lei Seguinte:

Art. I – Fica transferira a sede da freguesia e município de São bento da Vila deste nome para a povoação de Nova Cruz, que fica assim elevada a categoria de vila.

Art. II – Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e farão cumprir tão inteiramente como nela se contem. O secretario da Província e faça imprimir publicar e corre. Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 21 de março de 1868, quadragésimo sétimo da Independência do império (L.S).

(Info: Secretaria Paroquial)